<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925</id><updated>2011-07-28T07:30:06.299-07:00</updated><category term='MANIFESTO'/><title type='text'>ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO</title><subtitle type='html'>JUSTO IMPEDIMENTO na maternidade, paternidade, luto e na doença súbita, bem como nos casos de doença grave prolongada.++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++


Técnicos Oficiais de Contas</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>ISTO TAMBEM ME DIZ RESPEITO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15038334934115928833</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>14</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-8238349568361040403</id><published>2010-06-04T05:04:00.000-07:00</published><updated>2010-06-04T14:13:05.105-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO 4 de Junho de 2010 13 h</title><content type='html'>ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justo Impedimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à maternidade, paternidade, luto e à doença súbita, bem como nos casos de doença grave prolongada, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;br /&gt;e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;br /&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal, assim como, no cumprimento da lei, exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família, continuamos, em pleno século XXI, sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso particular das grávidas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, sujeitas a prazos definidos, que impedem, por exemplo, uma parturiente que tenha uma actividade de contabilista beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso particular do luto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido, ficando obrigado a interromper o período de nojo ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso particular da doença súbita&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a um período de doença súbita, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora no caso da doença grave prolongada, seja necessário, encontrar outras soluções, que não a dilação de prazos, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos não podem ficar insensíveis a esta injustiça, vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Dilação de prazos, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A fixação de pagamentos por conta, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do Técnicos Oficiais de Contas Suplente, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Técnicos Oficiais de Contas Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem Técnicos dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas, sendo desta forma possível planear convenientemente a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, urge alterar esta injustiça, criando-se aquilo que designamos por “Justo Impedimento”, nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que não estamos a falar dos casos de uma qualquer constipação ou indisposição, mas sim, de razões graves e impeditivas, devidamente previstas na lei e com a definição de quais os formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores individuais: 79 ( S.E.&amp; O.)&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alberto Abel Meireles Pinto Graça - Guimarães&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;Aníbal José de Sousa - TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Antonio Manuel Ferreira Amaral - TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;CARLOS MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA - TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Elisabete Antunes Marques - TOC&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fausto Gentil de Sousa Almeida  -TOC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Hugo Filipe Simoes Manuel -TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José Alberto Lima Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Leire Salazar Marinho - TOC &lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Miquelina Mendes Martins - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Olga Cristina de Jesus Maricato - TOC&lt;br /&gt;Patricia Isabel Cardoso Ribeiro - Técnica de Contabilidade&lt;br /&gt;Patricia Neutel Calado-Toc&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Paulo Sergio Leitao Barbosa -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Besteiro Ribeiro de Almeida e Pais - TOC&lt;br /&gt;Sandra Cristina Jesus Oliveira - Toc&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Sónia Maria De Abreu Pinto - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-8238349568361040403?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/8238349568361040403/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/06/isto-tambem-me-diz-respeito-3-de-junho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8238349568361040403'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8238349568361040403'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/06/isto-tambem-me-diz-respeito-3-de-junho.html' title='ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO 4 de Junho de 2010 13 h'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-8225185271051562792</id><published>2010-01-21T11:16:00.000-08:00</published><updated>2010-01-21T11:17:46.528-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO*21DE JANEIRO *19H 30M</title><content type='html'>&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Técnicos Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Técnicos Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem Técnicos dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 75 ( S.E.&amp; O.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alberto Abel Meireles Pinto Graça - Guimarães&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;Aníbal José de Sousa - TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Antonio Manuel Ferreira Amaral - TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;CARLOS MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA - TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Elisabete Antunes Marques - TOC&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José Alberto Lima Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Miquelina Mendes Martins - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Olga Cristina de Jesus Maricato - TOC&lt;br /&gt;Patricia Isabel Cardoso Ribeiro - Técnica de Contabilidade&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Paulo Sergio Leitao Barbosa -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Besteiro Ribeiro de Almeida e Pais - TOC&lt;br /&gt;Sandra Cristina Jesus Oliveira - Toc&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Sónia Maria De Abreu Pinto - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-8225185271051562792?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/8225185271051562792/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento21de-janeiro-19h-30m.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8225185271051562792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8225185271051562792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento21de-janeiro-19h-30m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO*21DE JANEIRO *19H 30M'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-4239576729250522990</id><published>2010-01-15T14:22:00.000-08:00</published><updated>2010-01-15T14:28:01.479-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 15 DE JANEIRO *22H 30 M )</title><content type='html'>&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Técnicos Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Técnicos Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem Técnicos dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 74 ( S.E.&amp; O.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alberto Abel Meireles Pinto Graça - Guimarães&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;Aníbal José de Sousa - TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Antonio Manuel Ferreira Amaral - TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;CARLOS MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA - TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Elisabete Antunes Marques - TOC&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José Alberto Lima Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Miquelina Mendes Martins - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Olga Cristina de Jesus Maricato - TOC&lt;br /&gt;Patricia Isabel Cardoso Ribeiro - Técnica de Contabilidade&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Paulo Sergio Leitao Barbosa -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Besteiro Ribeiro de Almeida e Pais - TOC&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Sónia Maria De Abreu Pinto - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-4239576729250522990?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/4239576729250522990/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-15-de-janeiro-22h-30.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4239576729250522990'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4239576729250522990'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-15-de-janeiro-22h-30.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 15 DE JANEIRO *22H 30 M )'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-4462322773387584416</id><published>2010-01-13T14:10:00.000-08:00</published><updated>2010-01-13T14:20:47.097-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 13 DE JANEIRO DE 2010 22H 15 M)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 13 DE JANEIRO DE 2010 22h 15 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 72 ( S.E.&amp; O.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alberto Abel Meireles Pinto Graça - Guimarães&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;Aníbal José de Sousa - TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Antonio Manuel Ferreira Amaral - TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;CARLOS MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA - TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Elisabete Antunes Marques - TOC&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José Alberto Lima Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Olga Cristina de Jesus Maricato - TOC&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Paulo Sergio Leitao Barbosa -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Besteiro Ribeiro de Almeida e Pais - TOC&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Sónia Maria De Abreu Pinto - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-4462322773387584416?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/4462322773387584416/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-13-de-janeiro-de-2010.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4462322773387584416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4462322773387584416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-13-de-janeiro-de-2010.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 13 DE JANEIRO DE 2010 22H 15 M)'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-6750139852355074910</id><published>2010-01-11T16:45:00.000-08:00</published><updated>2010-01-11T16:47:23.823-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 12 DE JANEIRO *00H 45M)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 12 DE JANEIRO DE 2010 00h 45 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 65 ( S.E.&amp; O.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;Aníbal José de Sousa - TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José Alberto Lima Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Paulo Sergio Leitao Barbosa -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-6750139852355074910?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/6750139852355074910/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-12-de-janeiro-00h-45m.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/6750139852355074910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/6750139852355074910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-12-de-janeiro-00h-45m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 12 DE JANEIRO *00H 45M)'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-3990557196674228484</id><published>2010-01-10T17:04:00.000-08:00</published><updated>2010-01-10T17:06:56.425-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 11 DE JANEIRO 01H 15M)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 11 DE JANEIRO DE 2010 01h 15 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 62 ( S.E.&amp; O.)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO PEREIRA -TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes - TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;João Manuel dos Santos Fernandes- TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;JOSE FRANCISCO DOS SANTOS LOUZEIRO - TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Luis Marques Fialho - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Dias - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Olímpia de Jesus Acúrcio - TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-3990557196674228484?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/3990557196674228484/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-11-de-janeiro-01h-15m.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/3990557196674228484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/3990557196674228484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-11-de-janeiro-01h-15m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 11 DE JANEIRO 01H 15M)'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-8635429261253474002</id><published>2010-01-08T11:13:00.000-08:00</published><updated>2010-01-08T11:17:54.207-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 8 DE JANEIRO 19H 15M )</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 8 DE JANEIRO DE 2010 19h 15 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 57&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Alfredo Manuel da Silva Silva - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida Luis Apolinário - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim José de Araújo Silva - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Lucinda Maria de Sousa Figueiredo Dias Ferreira - TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Manuel Marques Crisóstomo Calmeiro &lt;br /&gt;Manuel Marques Dias TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paula Maria Mesquita Guimarães Regueiras - TOC&lt;br /&gt;Paulo Alberto Vieira Correia Gomes -TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sandra Orlanda Araújo Pinto Madeira - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-8635429261253474002?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/8635429261253474002/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-8-de-janeiro-19h-15m.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8635429261253474002'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/8635429261253474002'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-8-de-janeiro-19h-15m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 8 DE JANEIRO 19H 15M )'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-1851247865970672744</id><published>2010-01-08T05:38:00.000-08:00</published><updated>2010-01-08T05:40:24.936-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( actualização em: 8 DE JANEIRO DE 2010 13h 35 m )</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 8 DE JANEIRO DE 2010 13h 35 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais: 48&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Ana Paula Couto Vitorino  - TOC&lt;br /&gt;Ana Sofia da Conceição Pinto da Silva  - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Clara Maria Marques Nunes TOC&lt;br /&gt;Clara Susana Sousa Ramos Morgado - TOC e gravida 5 meses&lt;br /&gt;Daniel Teixeira Cardoso - TOC&lt;br /&gt;Dinis Janeiro Veiga - TOC e Inspector CP&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-1851247865970672744?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/1851247865970672744/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-actualizacao-em-8-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/1851247865970672744'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/1851247865970672744'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-actualizacao-em-8-de.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( actualização em: 8 DE JANEIRO DE 2010 13h 35 m )'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-7118560320257639968</id><published>2010-01-06T05:34:00.001-08:00</published><updated>2010-01-06T05:35:58.651-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO 6 DE JANEIRO 13H 35M</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 6 DE JANEIRO DE 2010 13h 35 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM NOS DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores individuais: 42&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;José Luis Pinto Ribeiro - TOC&lt;br /&gt;José Manuel Moreira Queirós - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paulo Jorge Oliveira Domingues - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vitor Lino Soares Martins - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-7118560320257639968?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/7118560320257639968/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-6-de-janeiro-13h-35m.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/7118560320257639968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/7118560320257639968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-6-de-janeiro-13h-35m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO 6 DE JANEIRO 13H 35M'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-202678644708680762</id><published>2010-01-05T16:08:00.000-08:00</published><updated>2010-01-05T16:12:29.017-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO 6 JANEIRO 00H 10 M</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 5 DE JANEIRO DE 2010 13h 15 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM NOS DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores individuais:&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Américo Moreira Gonçalves - TOC&lt;br /&gt;Ana Margarida da Silva César - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria da Glória Fernandes Torres e Abreu -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Pedro Fernando Rebelo Monteiro - TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho - TOC&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-202678644708680762?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/202678644708680762/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-6-janeiro-00h-10-m.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/202678644708680762'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/202678644708680762'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/justo-impedimento-6-janeiro-00h-10-m.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO 6 JANEIRO 00H 10 M'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-7762356745534754287</id><published>2010-01-05T05:15:00.000-08:00</published><updated>2010-01-05T05:19:27.374-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>JUSTO IMPEDIMENTO ( 5/01/2010-13h 15m)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;( actualização em: 5 DE JANEIRO DE 2010 13h 15 m)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM NOS DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores individuais:&lt;br /&gt;Acácio Barbosa Correia - TOC&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira  - TOC&lt;br /&gt;Andreia José de Almeida Escudeiro – Estudante&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Eduardo Manuel Ferreira de Barros - TOC e professor do ensino secundário&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;FILOMENA NEVES COSTA - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;José Carlos Dias Eugénio -TOC&lt;br /&gt;José Francisco Pereira Fernandes - TOC&lt;br /&gt;JOSE MANUEL TAVARES NUNES - TOC&lt;br /&gt;José Nuno Lalanda Maia Frazão - TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Mafalda Sofia Martins Teixeira Falcão - TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria José d' Almeida - TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Nuno Miguel Terreiros Barbosa de Almeida Saraiva - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-7762356745534754287?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/7762356745534754287/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/actualizacao-em-5-de-janeiro-de-2010.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/7762356745534754287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/7762356745534754287'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2010/01/actualizacao-em-5-de-janeiro-de-2010.html' title='JUSTO IMPEDIMENTO ( 5/01/2010-13h 15m)'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-3084828667502339354</id><published>2009-12-21T14:11:00.001-08:00</published><updated>2010-01-04T14:43:43.458-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>Justo Impedimento</title><content type='html'>ÀS INSTITUIÇÕES DA PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AOS COLEGAS&lt;br /&gt;E A TODAS E A TODOS QUE SE QUEIRAM JUNTAR A ESTA CAUSA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SUBSCREVAM, FAÇAM O VOSSO COMENTÁRIO NO BLOGUE PORQUE:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/"&gt;ISTO TAMBÉM NOS DIZ RESPEITO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimas Senhoras Deputadas e&lt;br /&gt;Excelentíssimos Senhores Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Socialista&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Popular&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português&lt;br /&gt;do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subscritores individuais:&lt;br /&gt;Anabela Domingues de Oliveira &lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo -TOC&lt;br /&gt;António Luis Alves Correia -TOC&lt;br /&gt;António Manuel Feijão Marques -TOC&lt;br /&gt;Euclides Gonçalves Carreira -TOC/ROC&lt;br /&gt;Fernanda Augusta Rangel Pinto - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Alves Antunes -TOC&lt;br /&gt;Joaquim Francisco - TOC&lt;br /&gt;Joaquim Pereira Martins de Sousa - TOC &lt;br /&gt;José António M Coelho - TOC&lt;br /&gt;José António Monteiro Viegas -TOC&lt;br /&gt;Licurgo Jorge Maçaneiro Ralha -TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues -TOC&lt;br /&gt;Maria Manuela Vieira Correia -TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves -TOC&lt;br /&gt;Marina Manuela Ferrete da Cruz -TOC&lt;br /&gt;Martinho Rodrigues Pacheco - TOC&lt;br /&gt;Paulo Martins Dias -TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos - TOC&lt;br /&gt;Sergio Luis Carvalho Coelho&lt;br /&gt;Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente -TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha - TOC&lt;br /&gt;Vítor Manuel Silva Oliveira - TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;( actualização em: 4 DE JANEIRO DE 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enviar e-mail para: istotambemmedizrespeito@gmail.com ou observatoriotoc@gmail.com&lt;br /&gt;com nome completo e profissão, ou colocar aqui nos comentários ( não necessita indicar o nº de TOC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ver aqui no &lt;a href="http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=117&amp;Itemid=67"&gt;OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.[ii] Figura prevista nos Estatutos da OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-3084828667502339354?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/3084828667502339354/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/12/justo-impedimento.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/3084828667502339354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/3084828667502339354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/12/justo-impedimento.html' title='Justo Impedimento'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-2486493981909253582</id><published>2009-12-04T02:28:00.000-08:00</published><updated>2009-12-04T03:04:45.823-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>MATERNIDADE : JUSTO IMPEDIMENTO NA PROFISSÃO!</title><content type='html'>"&lt;strong&gt;É o caso, por exemplo, da maior dificuldade de gestão das questões profissionais durante o período de gravidez e o posterior nascimento dos filhos&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;Não pretendemos com esta iniciativa gerar estigmas ou apreciações negativas entre géneros, mas antes reconhecer as diferenças intrínsecas entre homem e mulher. Perante esta realidade incontornável, pretende-se encontrar as soluções&lt;br /&gt;que se revelem adequadas para o cumprimento da missão que a cada um compete&lt;br /&gt;desempenhar.&lt;br /&gt;Imbuídos deste espírito levaremos a cabo as seguintes acções:&lt;br /&gt;a) &lt;strong&gt;Duas conferências, uma em Lisboa e outra no Porto, em que se debatam as dimensões específicas da mulher e os respectivos reflexos no exercício da profissão &lt;/strong&gt;de TOC;&lt;br /&gt;b) &lt;strong&gt;Procurar encontrar, em colaboração com o Ministério das Finanças, mecanismos funcionais que possibilitem às mulheres TOC, quando impedidas, devido à maternidade, o cumprimento por estas ou por outros profissionais a indicar pela Ordem, das obrigações fiscais das contabilidades pelas quais sejam responsáveis&lt;/strong&gt;."&lt;br /&gt;in PAO 2010 da Ordem ( OTOC)página 8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já podemos comprovar noutros processos profissionais, a participação colectiva, tem levado a que sejam colmatadas as omissões e erros, em assuntos profissionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;JUSTO IMPEDIMENTO&lt;/strong&gt; tem sido uma dessas omissões que urge sanar e que infelizmente na recente alteração estatutária ficou de fora, apesar de terem existido muitas propostas nesse sentido, pois seria exactamente em sede estatutária&lt;br /&gt;que este assunto deveria ter ficado consagrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inclusão deste tema no Plano de Activadades  e Orçamento para 2010 da Ordem (OTOC)&lt;br /&gt;só pode merecer o nosso apoio e cria-nos justas espectativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas seremos nós, homens e mulheres, profissionais que exercem a sua profissão com zelo e diligência, que temos a OBRIGAÇÃO de concretizar essa espectativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colegas para que o &lt;strong&gt;JUSTO IMPEDIMENTO &lt;/strong&gt;se concretize, e em especial na questão da &lt;strong&gt;MATERNIDADE,&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;ADERIA A ESTA CAUSA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PARTICIPE,&lt;/strong&gt;escreva aqui a sua opinião&lt;br /&gt;subscreva este apelo do justo impedimento que se encontra na postagem anterior.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-2486493981909253582?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/2486493981909253582/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/12/maternidade-justo-impedimento-na.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/2486493981909253582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/2486493981909253582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/12/maternidade-justo-impedimento-na.html' title='MATERNIDADE : JUSTO IMPEDIMENTO NA PROFISSÃO!'/><author><name>António DOMINGUES</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_p6tmgjLhceA/S0U5SKhZ4WI/AAAAAAAAAT0/fOUE5wZlfzA/S220/Cerveira_XV+Bienal+_+Setembro2009+026.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1304494074054735925.post-4334465398330761722</id><published>2009-07-11T11:57:00.001-07:00</published><updated>2009-11-06T16:23:07.375-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MANIFESTO'/><title type='text'>Justo Impedimento</title><content type='html'>&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:180%;"&gt;Justo Impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;São incontestáveis os direitos consagrados pela nossa lei no que se refere aos apoios à &lt;strong&gt;maternidade, paternidade, luto e à doença súbita&lt;/strong&gt;, bem como nos casos de &lt;strong&gt;doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, havendo mesmo, uma unanimidade na importância que estes devem merecer por parte do Estado, tal como estão vertidos nos &lt;strong&gt;artigos 13 º e 68 º da Constituição da República:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;“&lt;/strong&gt;Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de factos assentes, é com grande sentimento de injustiça que nós, os profissionais &lt;strong&gt;tantas vezes apelidados de “parceiros da Administração Fiscal”, peças fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal,&lt;/strong&gt; assim como, no cumprimento da lei, &lt;strong&gt;exercendo a sua profissão com zelo e diligência de um bom pai de família&lt;/strong&gt;, continuamos, em pleno século XXI, &lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;sem poder beneficiar de alguns dos mais elementares direitos&lt;/span&gt; desta nossa sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Somos os Técnicos Oficiais de Contas&lt;/span&gt;… e senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;O caso particular das grávidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será do conhecimento de vossas excelências, em resultados das inúmeras obrigações que resultam da nossa actividade profissional, nomeadamente, as declarativas, &lt;strong&gt;sujeitas a prazos definidos, que impedem&lt;/strong&gt;, por exemplo, &lt;strong&gt;uma parturiente&lt;/strong&gt; que tenha uma actividade de contabilista &lt;strong&gt;beneficie dos mesmos direitos que assistem às restantes parturientes&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não estando actualmente previstos mecanismos ou procedimentos que possibilitem ultrapassar esta impossibilidade, esta parturiente corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000099;"&gt;O caso particular do luto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ainda, um contabilista no desempenho das suas funções, beneficiar de um qualquer expediente para fazer face a &lt;strong&gt;uma situação gerada pelo falecimento de um seu ente querido&lt;/strong&gt;, ficando &lt;strong&gt;obrigado a interromper o período de nojo&lt;/strong&gt; ou a arcar com as consequências da sua impossibilidade emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença súbita&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Pelas mesmas razões já adiantadas, não pode um contabilista no desempenho das suas funções beneficiar de um qualquer expediente para fazer face &lt;strong&gt;a um período de doença súbita&lt;/strong&gt;, sua ou de um familiar directo, que o impossibilite momentaneamente para o exercício das suas funções. Também aqui, este corre por sua conta e risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;O caso particular da doença grave prolongada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Embora&lt;strong&gt; no caso da doença grave prolongada&lt;/strong&gt;, seja necessário, encontrar outras soluções, &lt;strong&gt;que não a dilação de prazos&lt;/strong&gt;, urge ter, também, este caso em devida conta, sem o recurso a situações de “expedientes” à margem da Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste enquadramento que os subscritores individuais e colectivos &lt;strong&gt;não podem ficar insensíveis a esta injustiça,&lt;/strong&gt; vindo por este meio lançar este alerta, e apresentando para tal os seguintes argumentos;·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as restantes profissões, têm previsto mecanismos que possibilitam aos seus membros beneficiar destes direitos. No caso dos Advogados existe mesmo a figura do “substabelecimento”, ou, no caso dos Revisores Oficiais de Contas, a figura do “ROC Suplente”. Em ambos os casos, trata-se de actividades que pelas suas características também tinham estes problemas no que se refere ao cumprimento dos prazos, no entanto, e bem, resolveram este problema.·&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há diversas formas de tornar possível esta realidade para os Técnicos de Contas. Em nossa opinião, haverá a necessidade de recorrer a diversos mecanismos, que em conjunto podem resolver este problema, como sejam;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA SÚBITA, PARTO E O LUTO:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Dilação de prazos&lt;/strong&gt;, com situações previamente definidas e de aplicação automática, com o afastamento e/ou a dispensa automática de aplicação de coimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, será de referir que são previstas por lei diversas dispensas e atenuações especiais de coimas, nomeadamente, quando são cometidos crimes, (art.º 22º do RGIT) por maioria de razão, nos casos dos impedimentos devidos a Justo Impedimento, também deveria haver um tratamento diferenciado.&lt;br /&gt;Bem como a situação prevista no art.º 32º do RGIT, adaptando-o ao “Justo Impedimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;PARA AS SITUAÇÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO, COMO SEJAM A DOENÇA PROLONGADA OU A GRAVIDEZ DE RISCO&lt;/span&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;- A&lt;strong&gt; fixação de pagamentos por conta&lt;/strong&gt;, com base no histórico existente dos diversos sujeitos passivos, evitando-se qualquer perda de receita fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A título de exemplo, nalgumas situações específicas, em que não estejam em causa reembolsos, poderia existir a possibilidade de se efectuarem pagamentos provisórios, que seriam compensados a médio prazo.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A figura do &lt;strong&gt;Oficiais de Contas  Suplente&lt;/strong&gt;, que em situações previamente definidas, poderiam substituir o colega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como vem sendo proposto há muito tempo, como se pode verificar nas inúmeras propostas que foram enviadas ao Parlamento como a recente discussão pública do estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e tal como existe no estatuto da Ordem dos ROC’s, deveria ser criada a figura do Oficiais de Contas  Suplente, com carácter facultativo e regulada nos Estatutos da Ordem dos Oficiais de Contas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;Disponibilização atempada dos meios para o cumprimento das obrigações declarativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por vezes, seria possível ultrapassar os impedimentos previstos, &lt;strong&gt;se houvesse uma disponibilização atempada dos meios para cumprimento das obrigações declarativas&lt;/strong&gt;, sendo desta forma &lt;strong&gt;possível planear convenientemente&lt;/strong&gt; a execução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o supra referido, &lt;strong&gt;urge alterar esta injustiça&lt;/strong&gt;, criando-se aquilo que designamos por &lt;strong&gt;“Justo Impedimento”,&lt;/strong&gt; nos diversos enquadramentos legais, possibilitando, dentro de certos condicionalismos, que também estes profissionais possam beneficiar, em pleno, dos seus mais elementares direitos de cidadania. Sendo certo que &lt;strong&gt;não estamos a falar&lt;/strong&gt; dos casos de uma &lt;strong&gt;qualquer constipação ou indisposição&lt;/strong&gt;, mas sim, &lt;strong&gt;de razões graves e impeditivas&lt;/strong&gt;, devidamente&lt;strong&gt; previstas na lei&lt;/strong&gt; e com a definição de quais os&lt;strong&gt; formalismos de prova a que estarão obrigadas.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores colectivos:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subscritores individuais:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Vítor Manuel Pereira Cunha, TOC&lt;br /&gt;Rui Manuel Fonseca Ramos, TOC&lt;br /&gt;Maria Antónia Ferreira Valente de Carvalho Picarote Rodrigues,TOC&lt;br /&gt;António Carlos Domingues Rebelo,TOC&lt;br /&gt;Maria Teresa Eva das Neves;TOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;[i] Figura prevista na própria lei, no “Mandato Forense”.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;[ii] Figura prevista nos Estatutos da&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt; OROC.&lt;br /&gt;[iii] Obviamente, não será documento bastante para prova de um impedimento a declaração do Armeiro, atestando o direito ao período de nojo, ou até um qualquer atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-endnote-id: edn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1304494074054735925&amp;amp;postID=4334465398330761722#_ednref1" name="_edn1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-endnote-id: edn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1304494074054735925&amp;amp;postID=4334465398330761722#_ednref2" name="_edn2"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-endnote-id: edn3" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1304494074054735925&amp;amp;postID=4334465398330761722#_ednref3" name="_edn3"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-endnote-id: edn4" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1304494074054735925&amp;amp;postID=4334465398330761722#_ednref4" name="_edn4"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1304494074054735925-4334465398330761722?l=istotambemmedizrespeito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/feeds/4334465398330761722/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/07/isto-tambem-me-diz-respeito-justo.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4334465398330761722'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1304494074054735925/posts/default/4334465398330761722'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://istotambemmedizrespeito.blogspot.com/2009/07/isto-tambem-me-diz-respeito-justo.html' title='Justo Impedimento'/><author><name>ISTO TAMBEM ME DIZ RESPEITO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15038334934115928833</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>6</thr:total></entry></feed>
